TJSP - 4000109-63.2025.8.26.0294
1ª instância - 01 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000109-63.2025.8.26.0294/SP EXEQUENTE: ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB SP250322)ADVOGADO(A): RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB SP253006) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo formulado extrajudicialmente pelas partes, para que produza seus jurídicos e legis efeitos (evento 11).
Suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Após o prazo estipulado, diga o autor, quanto ao cumprimento do acordo. No silêncio, conclusos para extinção.
Intimem-se. -
08/09/2025 15:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000109-63.2025.8.26.0294/SP EXEQUENTE: ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB SP250322)ADVOGADO(A): RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB SP253006) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Servirá a presente decisão como mandado.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 829, § 1º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se. -
02/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:45
Determinada a citação
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01/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59974, Subguia 59468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 11:07
Link para pagamento - Guia: 59974, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59468&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:07
Juntada - Guia Gerada - ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOS - Guia 59974 - R$ 219,45
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01/09/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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