TJSP - 4001756-42.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001756-42.2025.8.26.0602/SP AUTOR: NILCEIA DE FATIMA ANANIASADVOGADO(A): HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON (OAB SP371091) DESPACHO/DECISÃO No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, junte a parte autora a planilha de cálculo do débito, bem como o extrato do banco central onde consta a taxa média de mercado relativo ao ano em que celebrou o contrato de empréstimo consignado com a parte ré.
Ademais, deverá retificar o valor da causa, observando que: Em ação revisional, o valor corresponde ao proveito econômico pretendido, ou seja, a diferença entre o valor total do contrato cobrado pelo réu e o valor que a autora entende devidoHavendo pedido de repetição de indébito: somar o valor pretendido a título de restituiçãoHavendo pedido de danos morais: somar o valor da indenização pretendida Fundamento: art. 292, II c/c art. 292, §1º, II, do CPC Por fim, esclareça se pretende a manutenção do contrato com redução dos juros ou a declaração de quitação integral, adequando os pedidos de forma clara e específica.
Intime-se. -
02/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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