TJSP - 0015961-16.2016.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015961-16.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Amapari Energia S.a. - DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. -
Vistos.
Trata-se de Habilitação de Crédito ajuizada por Amapari Energia S.a. em face de DEV Mineração S.A - Em Recuperação Judicial, visando à inclusão, no Quadro Geral de Credores, do crédito quirografário, no valor de R$ 71.751.468,35.
A Requerida pugnou pela improcedência da impugnação, pois a Recuperação Judicial foi encerrada, além de apontar que o crédito deve ser constituído via arbitragem (fls. 434/435).
A Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela extinção do incidente (fls. 439/442 e 458/460).
A Recuperanda, novamente, manifestou-se pela extinção do incidente com a fixação de honorários sucumbenciais em favor de seus patronos (fls. 452/453).
Por outro lado, a Habilitante requereu a suspensão do pleito até a resolução da questão em sede arbitral, mas, subsidiariamente, concordou com a extinção, porém sem a fixação de honorários (fls. 456/457). É o relatório.
Decido.
As partes manifestaram-se favoráveis à extinção do presente feito.
Assim, a controvérsia está relacionada à fixação de honorários de sucumbência.
A partir da análise dos autos, verifica-se que o Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica pactuado entre as partes (fls. 76/91), em sua cláusula 34 (Solução de Litígios), prevê que "quaisquer controvérsias entre as PARTES deste CONTRATO relativas à aplicação ou interpretação deste CONTRATO, quando não resolvidas através de negociações de boa-fé entre as PARTES, serão definitivamente solucionadas através de arbitragem, de acordo com as regras estabelecidas nesta seção e as regras de arbitragem estabelecidas pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem".
Contudo, como dito pela Recuperanda e pela Administradora Judicial, não há qualquer procedimento arbitral envolvendo as partes, mesmo após este incidente ter sido suspenso para aguardar o resultado de processo arbitral.
Dessa forma, como bem apontado pela Administradora Judicial, não há razões para o prosseguimento deste incidente de crédito, uma vez que eventual decisão prolatada em sede arbitral servirá de título executivo, podendo o Credor, neste caso, pleitear diretamente à Recuperanda o recebimento de seu crédito, nos termos do PRJ, cujo descumprimento poderá, inclusive, levar ao pedido de convolação em Falência.
Em relação aos honorários de sucumbência, a credora foi quem provocou o incidente de impugnação de crédito e posteriormente deixou de instaurar o procedimento arbitral.
Ante o exposto, JULGO extinto o presente incidente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e VII, do CPC.
Condeno a parte autora, que deu causa à impugnação ao pagamento das custas e de honorários sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 5.000,00, com fundamento no art. art. 85, § 8º, CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), GUSTAVO REBELLO HORTA (OAB 103649/RJ), JÚLIO REBELLO HORTA (OAB 60937/RJ), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP) -
29/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 17:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
03/02/2025 10:11
Processo Suspenso por 6 meses
-
03/02/2025 10:11
Autos no Prazo
-
31/01/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
27/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2023 20:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 05:04
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2020 02:19
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 02:33
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 13:47
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 18:03
Decisão
-
18/02/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 13:29
Decisão
-
11/10/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 16:57
Decisão
-
21/08/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2019 02:30
Suspensão do Prazo
-
24/01/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2018 22:14
Suspensão do Prazo
-
17/03/2018 01:41
Suspensão do Prazo
-
10/02/2017 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2016 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2016 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2016 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2016 14:36
Decisão
-
25/10/2016 12:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2016 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2016 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2016 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2016 14:38
Decisão
-
14/09/2016 11:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2016 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2016 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2016 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2016 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2016 15:23
Decisão
-
22/08/2016 13:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2016 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2016 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2016 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2016 13:28
Ato ordinatório
-
18/07/2016 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2016 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2016 17:05
Decisão
-
12/07/2016 15:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2016 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2016 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2016 08:19
Decisão
-
23/06/2016 17:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2016 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2016 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2016 14:11
Ato ordinatório
-
20/05/2016 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2016 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2016 18:43
Proferido Despacho
-
05/05/2016 17:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2016 12:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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