TJSP - 4001857-49.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:50
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001857-49.2025.8.26.0127/SP AUTOR: JOSE LUIZ JORDAOADVOGADO(A): ANDREZA MORATO FRANZINO CHAVES (OAB SP476015)ADVOGADO(A): PRISCILA MORATO FRANZINO BROCHADO (OAB SP403918) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para análise quanto a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, considerando os critérios adotados pela Defensoria Pública deste Estado, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: Último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício previdenciário, etc.); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/companheiro(a), referentes aos últimos dois meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Outros documentos que a parte autora entender necessários para comprovação de sua situação financeira.
A parte deverá providenciar a juntada de todos os documentos solicitados, sob pena de ser indeferida a gratuidade pleiteada.
Os documentos referidos devem estar em nome da parte autora e de todos os entes que compõem seu núcleo familiar.
Lembro que o critério de renda mensal adotado para aferir a necessidade é de até três salários-mínimos por parte do núcleo familiar.
Poderá a parte, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, ficando ciente de que a emissão e pagamento das guias deverá ser realizada dentro do sistema Eproc. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito. Int. -
25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:28
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 20:21
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LUIZ JORDAO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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