TJSP - 4000240-73.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 11:22
Recebido o recurso de Apelação
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09/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 82650 Situação: Em aberto.
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08/09/2025 17:17
Link para pagamento - Guia: 82650, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82146&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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08/09/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 82650 - R$ 404,55
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08/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:17
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61955, Subguia 61466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 405,08
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01/09/2025 16:09
Link para pagamento - Guia: 61955, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61466&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 61955 - R$ 405,08
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000240-73.2025.8.26.0541/SPAUTOR: MAIZA ROSSANI CARNEIRO SINDOADVOGADO(A): KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB SP471819)ADVOGADO(A): KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB SP355860)ADVOGADO(A): ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB SP405045)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)SENTENÇAFicam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I. -
25/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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18/07/2025 13:31
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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16/07/2025 09:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 09:53
Determinada a citação
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10/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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