TJSP - 2143258-63.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Jose de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:30
Prazo
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25/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143258-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz - Agravado: Renato Dare Pavanello e outros - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CONTRA DECISÃO QUE NOMEOU PERITO PARA AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMÓVEL E DETERMINOU A CITAÇÃO DOS RÉUS PARA APRESENTAREM RESPOSTA E QUESITOS.
A AGRAVANTE SUSTENTA A DESNECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO PARA A AVALIAÇÃO PRÉVIA DESTINADA À ANÁLISE DO PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PRÉVIA PARA FINS DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE PODE SER CONDICIONADA AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 15, §1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941 CONDICIONA A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE APENAS À DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA E AO DEPÓSITO DO VALOR ARBITRADO, SEM NECESSIDADE DE AGUARDAR A CITAÇÃO DO RÉU.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP CONFIRMA A DESNECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO PARA A AVALIAÇÃO PRÉVIA, O QUAL OCORRERÁ DE FORMA DIFERIDA QUANDO DA AVALIAÇÃO DEFINITIVA, DE MODO A SE PERMITIR O INÍCIO IMEDIATO DA PROVA PERICIAL.IV. DISPOSITIVO 5.
RECURSO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:DECRETO-LEI Nº 3.365/1941, ART. 15, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2130085-06.2024.8.26.0000, REL.
SOUZA MEIRELLES, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23/07/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2280091-25.2024.8.26.0000, REL.
JAYME DE OLIVEIRA, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21/11/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB: 238160/SP) - Andréia Cristina Leitão (OAB: 160689/SP) - 1º andar -
19/08/2025 15:12
Acórdão registrado
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19/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 13:59
Julgado virtualmente
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14/08/2025 16:44
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:57
Prazo
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07/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:05
AR Positivo Juntado
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10/07/2025 07:05
AR Positivo Juntado
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10/07/2025 07:05
AR Positivo Juntado
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23/06/2025 12:37
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/06/2025 12:37
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/06/2025 12:35
Expedição de Aviso de Recebimento
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12/06/2025 07:24
AR Positivo Juntado
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30/05/2025 18:24
Expedição de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 18:24
Expedição de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 18:24
Expedição de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 18:23
Expedição de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 12:40
Ato ordinatório
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 17:39
Despacho
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14/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/05/2025 18:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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