TJSP - 1007006-47.2022.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:29
Suspensão do Prazo
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29/08/2025 17:45
Autos no Prazo
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29/08/2025 17:45
Arquivado Provisoriamente
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29/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007006-47.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 175: Decorrido o prazo legal sem que houvesse notícias por parte da exequente acerca do devedor ou da existência de bens da parte executada passíveis de constrição, na forma do art. 921, inciso III, § 1º, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo a serventia junto ao sistema a movimentação correspondente. 3.
Ressalto que, decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer manifestação da parte exequente, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 4º, do CPC.
Nesse sentido: "Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo § 4º- A Aefetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código." Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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24/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
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24/08/2025 19:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2025.
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22/08/2025 00:08
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:47
Remetido ao DJE
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20/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
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29/01/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 14:32
Petição Juntada
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09/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:42
Decurso de Prazo
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05/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
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03/09/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:33
Remetido ao DJE
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27/05/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2024 13:44
Suspensão do Prazo
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09/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
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08/03/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 18:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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09/01/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 18:35
Remetido ao DJE
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18/12/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2023 13:37
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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18/12/2023 13:37
Documento Juntado
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18/12/2023 13:37
Documento Juntado
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18/12/2023 13:37
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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06/12/2023 18:33
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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14/09/2023 16:39
Pedido de Habilitação Juntado
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29/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP) Processo 1007006-47.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Em vista do regular recolhimento da taxa judiciária respectiva, DEFIRO a pesquisa "on line" de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, indicados, na forma pretendida.
Com o resultado, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, devendo juntar aos autos, no mesmo ato, comprovante de recolhimento das custas para realização de nova diligência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Deverá, ainda, observar os endereços já diligenciados, a fim de prevenir a repetição de atos infrutíferos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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25/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:51
Petição Juntada
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20/06/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 10:31
Remetido ao DJE
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19/06/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 20:39
Conclusos para despacho
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08/03/2023 19:26
Petição Juntada
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03/03/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
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02/03/2023 10:53
Remetido ao DJE
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02/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 05:31
Remetido ao DJE
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28/02/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2023 10:08
AR Positivo Juntado
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11/01/2023 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:19
Remetido ao DJE
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29/12/2022 10:01
AR Positivo Juntado
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19/12/2022 14:11
Carta Expedida
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19/12/2022 14:11
Carta Expedida
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19/12/2022 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/12/2022 11:30
Conclusos para despacho
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14/12/2022 20:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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