TJSP - 1002248-47.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002248-47.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Waldemir Carlos dos Santos -
Vistos.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)" c.c.
Enunciado FONAJE 116.
Para a apreciação da justiça gratuita, a parte interessada deverá juntar, concomitantemente: a) comprovante de renda mensal atualizado representado pelo holerite (se servidor público, trabalhador com carteira assinada ou aposentado) ou somente carteira de trabalho se desempregado, bem como de eventual cônjuge. b) 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal. c) Declaração de hipossuficiência de próprio punho.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
21/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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