TJSP - 1026709-75.2024.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026709-75.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Cleuza dos Santos Lima - Uniesp S/a-em Recuperação Judicial - - Ceisp Servicos Educacionais Ltda - - Faculdade de São Bernarndo do Campo – Fapan - Ciência às partes (trânsito em julgado).
Atente(m)-se, se o caso, ao disposto nos Comunicados 438/2016 e 1789/2017, ambos da E.
Corregedoria Geral da Justiça, bem como ao Provimento CG 16/2016.
Outrossim, salvo se também beneficiário da gratuidade (e/ou presente situação de isenção legal), deverá o vencido (total ou parcialmente) efetuar o recolhimento da taxa judiciária (caso dispensado o pagamento por força de gratuidade concedida ao vencedor, total ou parcialmente - art. 98 CPC), em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1098 NSCGJ).
Caso não representado por advogado, intime-se, por carta.
Arquive-se.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), JESSICA SILVA NOGUEIRA (OAB 430384/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:54
Determinado o arquivamento
-
28/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/01/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:38
Ato ordinatório
-
07/01/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:48
Julgada Procedente a Ação
-
10/12/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 01:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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