TJSP - 1013394-10.2024.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013394-10.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabricação de Bijuterias Pockel Prado Ltda - Haviva Semi Joias Ltda (“haviva”) -
Vistos.
Pág(s)153: Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado na pág. 154.
Int. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 451628/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013394-10.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabricação de Bijuterias Pockel Prado Ltda - Haviva Semi Joias Ltda (“haviva”) - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 451628/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP) -
04/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
20/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:13
Arquivado Provisoriamente
-
17/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:27
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 04:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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