TJSP - 0002080-20.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002080-20.2025.8.26.0564 (processo principal 1033156-16.2023.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Grandservice Comercio e Manutenção Em Copiadoras Ltda – Epp - Sergio da Silva - - Peter Karl Bruno Schone - Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica movido em face de Peter Karl Bruno Schone e Sérgio da Silva, ao argumento, em resumo, de que frustradas as providências executivas praticadas nos autos principais, evidenciou-se prática, por parte dos réus, de atos de esvaziamento patrimonial, caracterizando abuso da personalidade jurídica, com confusão patrimonial e desvio de finalidade.
Citado, Peter Karl Bruno Schone ofereceu resposta, onde se sustenta a ausência dos requisitos autorizadores da medida almejada (fls. 58/64).
Sérgio da Silva, citado, não ofereceu resposta (fls. 79).
Pois bem.
Afastados os efeitos da revelia em relação a Sérgio da Silva, à luz do art. 345, I do Código de Processo Civil.
A utilização de capital social simbólico (R$ 1.000,00 - fls. 08/09), manifestamente incompatível com o exercício do objeto social caracteriza a subcapitalização e evidencia o abuso da personalidade.
Confira-se: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Cumprimento de sentença movido por ex-franqueado contra empresa de franquia condenada ao ressarcimento dos danos materiais suportados pelo primeiro em razão do descumprimento de obrigações contratuais.
Pretensão de direcionamento da execução à pessoa de seu sócio.
Possibilidade, na espécie.
Abuso da personalidade jurídica caracterizado pela subcapitalização qualificada e pela confusão de esferas.
Capital social simbólico da empresa devedora manifestamente incompatível com suas atividades.
Associação da franqueadora com a imagem pública de opulência de seu sócio e altíssimo faturamento de seu grupo empresarial.
Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
Art. 252 do Regimento Interno.
Litigância de má-fé.
Inocorrência.
Alegada repetição da mesma matéria discutida em recurso anterior não verificada.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053901-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2025; Data de Registro: 01/08/2025) Além do esvaziamento patrimonial da executada, constatado nos autos do cumprimento de sentença, o exequente comprova a criação de outra pessoa jurídica (Global Frontis Consulting), na qual Sérgio da Silva figura como sócio e administrador, além de contar com identidade de endereço e objeto social.
Logo, os elementos apresentados pelo exequente, a despeito da defesa dos demandados, não foram adequadamente refutados e demonstram situação de abuso da personalidade jurídica, perpetrada com concreto propósito de malferir os legítimos interesses dos credores, de modo a ocultar patrimônio para evitar consecução de pagamentos.
Com efeito, acolho o pleito, para também atribuir a responsabilidade pelo pagamento a Peter Karl Bruno Schone e Sérgio da Silva.
Certifique-se nos autos principais, lá prosseguindo-se.
Oportunamente, anote-se e arquivem-se.
Int. - ADV: AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), MAURO TISEO (OAB 75447/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:01
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:54
Ato ordinatório
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17/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:30
Expedição de Carta.
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26/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:45
Ato ordinatório
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18/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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