TJSP - 0412750-54.1993.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0412750-54.1993.8.26.0053 (053.93.412750-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Banco do Estado de Sao Paulo S/A - Banespa - - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por MAURICIO COSTA GALVAO ANDERSON em face do BANCO DO BRASIL S/A (incorporador do Banco Nossa Caixa S/A), originada de processo de desapropriação em que a indenização ficou depositada judicialmente por longo período sem a devida atualização monetária conforme os índices de inflação real verificados durante o depósito judicial.
O feito teve seu curso regular, com diversos recursos interpostos pelas partes ao longo de mais de três décadas de tramitação.
Em momento relevante, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.726.721-SP (2018/0044200-5), relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, firmou entendimento específico sobre a incidência de juros moratórios em casos de depósitos judiciais decorrentes de processos de desapropriação.
O v. acórdão estabeleceu que os juros de mora devem incidir à razão de 1% ao mês sobre os valores depositados, sendo calculados até a data em que o valor tornou-se efetivamente disponível para levantamento pelo credor, e não apenas até a data do depósito.
Este julgamento do STJ teve repercussão direta nos presentes autos, tendo sido dado provimento ao recurso especial interposto pelo requerente para que os cálculos fossem realizados em conformidade com tal entendimento, conforme decisão transitada em julgado em fevereiro de 2025, às fls. 3.662/3.670.
Subsequentemente, o requerente efetuou o levantamento de valores anteriormente controvertidos (R$ 439.351,00 em setembro de 2024), mas sustenta haver diferença remanescente de R$ 393.927,02, correspondente à distinção entre a correção aplicada pelo depósito judicial (poupança) e aquela prevista na Tabela Prática do TJSP, acrescida dos juros de mora na forma determinada pelo STJ.
O Banco do Brasil, por sua vez, apresentou manifestação técnica através de assistente técnico, sustentando que o valor remanescente seria de apenas R$ 8.124,74, impugnando os cálculos apresentados pelo requerente e alegando incorreções metodológicas na apuração.
Em tréplica, o autor apresentou novo relatório técnico rebatendo as alegações do banco e reafirmando a diferença de R$ 373.695,79 (atualizada para abril de 2025), com base na aplicação integral da decisão do STJ quanto à incidência de juros até a data efetiva do levantamento.
Decido.
A controvérsia que remanesce nos autos é eminentemente de natureza contábil, envolvendo a correta aplicação dos parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para o cálculo dos juros moratórios sobre depósitos judiciais.
As partes divergem fundamentalmente sobre a metodologia de cálculo, as datas-base para atualização e os valores efetivamente devidos.
Considerando a complexidade técnica da matéria e a necessidade de definição precisa dos valores em discussão, é imperioso que as partes sejam instadas a se manifestar sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia.
Primeiramente, quanto à necessidade de realização de perícia contábil.
Embora as partes tenham apresentado pareceres técnicos elaborados por seus respectivos assistentes, a divergência substancial entre os valores apurados (R$ 8.124,74 versus R$ 373.695,79) demonstra a necessidade de esclarecimentos adicionais por expert imparcial, caso não haja composição entre os litigantes.
A perícia, todavia, implicará dilação probatória significativa e custos adicionais para as partes, em processo que já tramita há mais de trinta anos.
Em segundo lugar, impende análise da competência para processamento e julgamento da presente demanda.
O processo inicialmente tramitou nesta Vara da Fazenda Pública em razão do envolvimento do Banco Nossa Caixa S/A, instituição financeira controlada pelo Estado de São Paulo.
Contudo, com a incorporação pelo Banco do Brasil S/A e a extinção da Nossa Caixa, a relação processual passou a envolver exclusivamente uma pessoa física (Mauricio Costa Galvao Anderson) e uma instituição financeira federal (Banco do Brasil S/A), sem qualquer interesse direto da Fazenda Pública estadual ou municipal.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimento consolidado sobre a natureza absoluta da divisão regional de foros e a necessidade de adequação da competência quando há alteração subjetiva na relação processual.
Nesse sentido, o recente julgado da Câmara Especial: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISTRIBUIÇÃO À VARA CÍVEL.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
INGRESSO DA FAZENDA PÚBLICO ESTADUAL AO FEITO COMO AUTORA.
REDISTRIBUIÇÃO À VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO.
I.
Caso em exame 1.
Conflito negativo de competência entre os MM.
Juízes de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública (suscitante) e da 11ª Vara Cível (suscitado), ambos do Foro Central da Comarca de São Paulo, que recusam competência para o processamento do cumprimento de sentença proposto por D.
R.
S/A, sucedida pela Fazenda do Estado de São Paulo, contra D.
A.
L.
II.
Questão em discussão 2.
A redistribuição da demanda à Vara Fazendária após inclusão da FESP no polo ativo do feito.
III.
Razões de decidir 3.
Competência da Vara da Fazenda Pública; 4.
Competência residual das Varas Cíveis; 5.
O ingresso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao feito como autora em sucessão processual; 6.
A competência absoluta da Vara Fazendária se define em razão das pessoas que figuram na relação jurídica processual.
IV.
Dispositivo 7.
Declaração de competência do I.
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo (suscitante). (TJSP; Conflito de competência cível 0014622-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) A contrario sensu, o mesmo raciocínio pode ser aplicado ao presente caso: se a competência da Vara da Fazenda Pública se justifica pela presença de ente público na relação processual, sua ausência superveniente pode ensejar a redistribuição para vara com competência residual (cível comum), haja vista que a referida competência é de natureza absoluta.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a metodologia correta para aplicação da decisão do STJ quanto aos juros moratórios sobre depósitos judiciais; (ii) as datas-base adequadas para atualização dos valores; (iii) os montantes efetivamente levantados pelo requerente e sua forma de amortização do débito; (iv) o valor remanescente devido pelo Banco do Brasil ao requerente.
Esses pontos podem ser objeto de acordo entre as Partes, sob pena de prolongamento indevido do feito mediante a nomeação de perito contábil às expensas das Partes.
DISPOSITIVO Ante o exposto, determino que as partes se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias sobre os seguintes pontos: Quanto à necessidade de perícia contábil: Considerando a divergência substancial entre os cálculos apresentados e a complexidade técnica da matéria, manifestem-se sobre a possibilidade de composição amigável quanto aos valores ou, alternativamente, sobre a necessidade de realização de perícia contábil judicial às expensas das partes, cientes de que tal providência prolongará significativamente a tramitação de feito que já perdura há mais de três décadas; Quanto à competência: Manifestem-se sobre a manutenção da competência desta Vara da Fazenda Pública para processamento e julgamento da demanda, considerando que a relação processual envolve atualmente apenas pessoa física e instituição financeira, sem interesse direto de ente público estadual ou municipal, aplicando-se por analogia o entendimento jurisprudencial sobre a natureza absoluta da divisão de competência em razão da pessoa.
Após as manifestações das partes, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
29/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:22
Mudança de Magistrado
-
28/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:55
Mudança de Magistrado
-
27/05/2024 15:15
Mudança de Magistrado
-
16/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 23:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 17:22
Ato ordinatório
-
12/07/2022 00:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/06/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/08/2021 18:08
Autos no Prazo
-
16/08/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 18:28
Serventuário
-
23/10/2018 11:03
Autos no Prazo
-
23/10/2018 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 10:25
Decisão
-
22/10/2018 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 16:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 12:22
Serventuário
-
06/09/2018 16:38
Serventuário
-
06/09/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 13:30
Serventuário
-
10/10/2017 13:13
Autos no Prazo
-
10/10/2017 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2017 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 13:30
Serventuário
-
01/09/2017 11:01
Autos no Prazo
-
31/08/2017 17:52
Serventuário
-
31/08/2017 16:17
Autos no Prazo
-
30/08/2017 16:29
Serventuário
-
30/08/2017 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 14:18
Serventuário
-
21/08/2017 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2017 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 10:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 14:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2017 14:23
Serventuário
-
17/07/2017 15:41
Autos no Prazo
-
17/07/2017 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2017 16:07
Decisão
-
13/07/2017 13:31
Serventuário
-
13/07/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2017 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 11:10
Ato ordinatório
-
12/07/2017 10:28
Serventuário
-
07/07/2017 17:06
Serventuário
-
06/07/2017 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 16:04
Serventuário
-
01/06/2017 13:34
Autos no Prazo
-
25/04/2017 12:12
Serventuário
-
25/04/2017 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 10:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2017 14:38
Autos no Prazo
-
08/03/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 16:12
Decisão
-
13/02/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 18:09
Serventuário
-
20/01/2017 16:27
Serventuário
-
20/01/2017 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2017 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2016 10:37
Decisão
-
11/10/2016 14:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2016 15:02
Serventuário
-
04/10/2016 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2016 15:05
Serventuário
-
28/09/2016 10:39
Autos no Prazo
-
28/09/2016 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2016 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2016 14:05
Decisão
-
20/09/2016 10:49
Conclusos para decisão
-
15/09/2016 15:09
Serventuário
-
06/09/2016 12:50
Autos no Prazo
-
06/09/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2016 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2016 09:44
Ato ordinatório
-
05/09/2016 09:36
Ato ordinatório
-
02/09/2016 14:07
Recebidos os autos da Contadoria
-
02/09/2016 14:07
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/07/2016 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2016 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
27/07/2016 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2016 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2016 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 11:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 16:17
Serventuário
-
07/07/2016 12:01
Autos no Prazo
-
07/07/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2016 15:45
Serventuário
-
06/07/2016 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2016 14:43
Ato ordinatório
-
05/07/2016 14:36
Recebidos os autos da Contadoria
-
05/07/2016 14:36
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/06/2016 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2016 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
09/06/2016 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2016 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2016 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2016 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2016 13:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 17:08
Serventuário
-
06/05/2016 09:38
Autos no Prazo
-
06/05/2016 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2016 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2016 16:30
Decisão
-
02/05/2016 18:42
Conclusos para decisão
-
27/04/2016 10:16
Serventuário
-
18/04/2016 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2016 10:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2016 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2016 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2016 11:44
Decisão
-
17/03/2016 18:32
Serventuário
-
10/03/2016 15:35
Autos no Prazo
-
09/03/2016 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2016 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2016 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 17:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2016 16:44
Serventuário
-
15/01/2016 15:26
Serventuário
-
07/12/2015 16:00
Autos no Prazo
-
07/12/2015 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2015 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2015 15:14
Proferido Despacho
-
30/11/2015 17:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2015 14:59
Expedição de Ofício.
-
25/11/2015 10:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2015 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2015 15:09
Serventuário
-
16/11/2015 10:14
Serventuário
-
16/11/2015 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2015 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2015 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2015 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 17:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2015 15:29
Serventuário
-
18/09/2015 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2015 15:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2015 17:06
Serventuário
-
31/08/2015 17:19
Serventuário
-
27/08/2015 14:52
Autos no Prazo
-
27/08/2015 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2015 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2015 13:45
Proferido Despacho
-
31/07/2015 10:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2015 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2015 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2015 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2015 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2015 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2015 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2015 13:56
Expedição de Ofício.
-
06/07/2015 13:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2015 10:50
Proferido Despacho
-
02/07/2015 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2015 17:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2015 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2015 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2015 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2015 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2015 16:13
Decisão
-
26/06/2015 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2015 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2015 15:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2015 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2015 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2015 14:57
Proferido Despacho
-
18/06/2015 10:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2015 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2015 16:01
Proferido Despacho
-
08/06/2015 11:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2015 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2015 11:28
Ato ordinatório
-
08/06/2015 11:27
Ato ordinatório
-
03/06/2015 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2015 15:38
Serventuário
-
01/06/2015 18:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2015 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2015 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2015 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2015 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2015 14:21
Proferido Despacho
-
20/05/2015 16:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2015 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2015 14:57
Proferido Despacho
-
27/04/2015 16:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2015 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2015 16:20
Apensado ao processo
-
27/04/2015 14:14
Serventuário
-
23/04/2015 10:30
Autos no Prazo
-
23/04/2015 10:11
Recebidos os autos do Advogado
-
16/04/2015 15:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/04/2015 12:27
Serventuário
-
15/04/2015 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2015 14:11
Autos no Prazo
-
09/04/2015 12:48
Recebidos os autos do Advogado
-
06/04/2015 15:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/03/2015 15:39
Autos no Prazo
-
27/03/2015 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2015 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 17:22
Proferido Despacho
-
17/03/2015 17:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2015 17:10
Proferido Despacho
-
26/02/2015 13:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2015 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2015 18:37
Autos no Prazo
-
03/02/2015 18:37
Recebidos os autos do Advogado
-
27/01/2015 17:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/01/2015 16:20
Serventuário
-
13/01/2015 16:52
Autos no Prazo
-
13/01/2015 16:52
Recebidos os autos do Advogado
-
13/01/2015 16:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/12/2014 14:56
Autos no Prazo
-
18/12/2014 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2014 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2014 14:57
Ato ordinatório
-
25/11/2014 18:15
Serventuário
-
25/11/2014 18:14
Recebidos os autos da Contadoria
-
25/11/2014 18:14
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/10/2014 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/10/2014 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
01/10/2014 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2014 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2014 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2014 17:38
Decisão
-
19/09/2014 16:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2014 13:26
Proferido Despacho
-
16/09/2014 12:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2014 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2014 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2014 18:14
Autos no Prazo
-
11/08/2014 18:10
Recebidos os autos do Advogado
-
01/08/2014 11:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/07/2014 10:50
Autos no Prazo
-
30/07/2014 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2014 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2014 10:11
Ato ordinatório
-
25/07/2014 14:41
Serventuário
-
25/07/2014 14:35
Recebidos os autos da Contadoria
-
25/07/2014 14:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/03/2014 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
10/03/2014 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2014 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2014 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2014 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2014 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2014 12:52
Proferido Despacho
-
24/02/2014 16:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2014 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2014 17:41
Decisão
-
18/02/2014 16:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2013 17:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2013 16:18
Serventuário
-
15/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
02/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
25/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2013 00:00
Decisão
-
27/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2013 00:00
Serventuário
-
30/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
29/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
21/11/2012 00:00
Autos no Prazo
-
21/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2012 00:00
Decisão
-
17/10/2012 00:00
Decisão
-
09/10/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2012 00:00
Serventuário
-
04/10/2012 00:00
Serventuário
-
13/08/2012 00:00
Autos no Prazo
-
13/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
06/08/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/07/2012 00:00
Autos no Prazo
-
23/07/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2012 00:00
Proferido Despacho
-
25/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2012 00:00
Serventuário
-
14/06/2012 00:00
Serventuário
-
14/06/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2012 00:00
Autos no Prazo
-
01/06/2012 00:00
Serventuário
-
01/06/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/04/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/04/2012 00:00
Autos no Prazo
-
12/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2012 00:00
Proferido Despacho
-
04/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2012 00:00
Serventuário
-
27/09/2011 00:00
Serventuário
-
21/09/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
21/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2011 00:00
Proferido Despacho
-
28/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
23/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/03/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/03/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
04/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
16/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
23/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
03/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/09/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
29/07/2009 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
13/07/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
29/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
04/02/2009 00:00
Aguardando Providências
-
21/01/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
21/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
16/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
16/01/2009 00:00
Recebimento da Contadoria
-
09/06/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
01/04/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
28/12/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
23/10/2007 00:00
Recebimento
-
25/04/2005 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2002 00:00
Incidente Recursal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/1993
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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