TJSP - 0008269-38.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008269-38.2025.8.26.0071 (processo principal 1018504-81.2024.8.26.0071) - Liquidação por Arbitramento - Servidores Inativos - Bernardo Gonzalez Vono -
Vistos.
A sentença proferida nos autos principais reconheceu o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados, a partir do diagnóstico da moléstia, observado a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, tendo a autora/exequente procedido o peticionamento de cumprimento de sentença como liquidação pelo procedimento comum.
Contudo, verifica-se que não se trata de hipótese de liquidação nos moldes do artigo 509, incisos I ou II, do Código de Processo Civil.
Ademais, a natureza do crédito exequendo não demanda tal procedimento, especialmente porque, após o trânsito em julgado, os valores foram apresentados pela parte autora, tendo a parte executada sido devidamente intimada para apresentar impugnação, nos termos do artigo 534 do CPC.
Dessa forma, revela-se incabível, no presente caso, a liquidação nos moldes pleiteados pela exequente.
Assim, determino que a serventia providencie o necessário para a retificação da classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Sem prejuízo da concordância com o cálculo de fl. 176, por ora, deverá o autor apresentar as declarações anuais do IRPF, a fim de possibilitar a verificação de eventuais valores já restituídos.
Int. - ADV: GIOVANNA DE SOUZA BENTO (OAB 408629/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP) -
25/08/2025 14:59
Classe retificada de 151 para 12078
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25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 01:32
Suspensão do Prazo
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19/07/2025 00:24
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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