TJSP - 1500563-44.2019.8.26.0586
1ª instância - Criminal de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500563-44.2019.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcos Martins dos Santos -
Vistos.
No curso do presente feito, o Ministério Público se manifestou, requerendo o reconhecimento da hipossuficiência do sentenciado e consequente extinção de sua punibilidade. É a síntese.
Decido.
Em início à prolação, observo que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução nº21/2017 (DOSP 161, 25.08.2017, Poder Executivo - Seção I, pág. 68), cujo artigo 1º, caput e inciso XIV, dispõe que não serão propostas execuções fiscais visando à cobrança dos débitos de multas impostas em processos criminais quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), o que atualmente corresponde a R$44.424,00 e, neste ponto, anote-se que o cálculo homologado da pena de multa aqui aplicada reporta a quantia bem inferior ao acima referido.
Nesse contexto, embora a Lei n.º 13.964/2019 tenha transferido a legitimidade para a cobrança da pena de multa da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para o MINISTÉRIO PÚBLICO, não se pode olvidar que a execução, como procedimento que visa a expropriação de bens para a satisfação do crédito, continua inserida dentro das premissas mencionadas e, justamente por isso, deve obedecer aos parâmetros lá fixados.
Considerando que o Código Penal dispõe que a pena de multa será considerada dívida de valor (mesmo entendimento fixado pelo E.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI nº 3150, e ainda que não tenha perdido seu caráter penal), aplicando-se ao processamento do processo execução a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (art.51), as aludidas normas estaduais inerentes à execução fiscal devem ser levadas em consideração para eventuais ações executórias a serem promovidas pelo Ministério Público.
Nas palavras do eminente Ministro Castro Moreira: A tutela jurisdicional executiva não deve ser prestada, quando a reduzida quantia perseguida pelo credor denota sua inutilidade, ainda mais quando se tem em vista a despesa pública que envolve a cobrança judicial da dívida ativa (REsp 429.788/PR, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 14/03/2005, p. 248).
Passada essa premissa quanto ao valor e sua possibilidade de não cobrança, in casu, seguindo o entendimento do membro do Ministério Público e considerando a ausência de bens à penhora, resta evidenciada nos autos a hipossuficiência e, por consequência, impossibilidade de satisfação do débito.
Questão atinente à ausência de interesse processual.
Requerendo assim o Parquet, com razão, a extinção da punibilidade com relação à pena de multa.
Diante do exposto, ante a latente inexequibilidade do valor da multa imposta e da hipossuficiência do sentenciado, atento aos artigos 1º da Lei nº 14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Marcos Martins dos Santos em relação à MULTA PENAL que lhe foi imposta em condenação criminal, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal.
Comunique-se no processo de execução de pena corporal a presente extinção da multa penal.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ALEXSANDRA PEDRON FIGUEIRÔA (OAB 185131/SP) -
30/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:48
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
28/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:39
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
03/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:23
Guia Eletrônica Enviada
-
03/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 17:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/02/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:02
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
07/10/2024 10:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 10:01:56, 1ª Vara Criminal.
-
04/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:48
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2024 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
26/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 08:49
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
25/11/2023 23:24
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 12:12
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 13:36
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 23:01
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
18/03/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 11:04
Proferido Despacho
-
13/05/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2020 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2020 09:32
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 11:24
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2019 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 11:23
Mudança de Classe Processual
-
14/10/2019 11:21
Mudança de Classe Processual
-
10/10/2019 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2019 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 09:40
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 21:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2019 10:28
Recebida a denúncia
-
05/09/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 17:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/08/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 11:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/08/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 20:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2019 13:24
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 13:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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