TJSP - 0006376-54.1998.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006376-54.1998.8.26.0363 (363.01.1998.006376) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Shico Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Francesco Reale Filho - - Francesco Reale -
VISTOS.
Inquina o executado impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança inferiores a quarenta salários-mínimos, expressa no artigo 833, X, do Código de Processo Civil.
Reiterada jurisprudência tem reafirmado essa posição quanto à ativos financeiros inferiores a 40 salário mínimos, estejam eles em poupança ou conta corrente.
Confiram-se, dentre outros, os seguintes arestos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Locação imobiliária não residencial escrita.
R. sentença de procedência.
Cumprimento de sentença.
Penhora "on-line".
Constrição de numerário existente em conta bancária da fiadora executada.
R. despacho que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores bloqueados em favor dos exequentes.
Alegação de impenhorabilidade, por se tratar de valores que advém de verbas rescisórias em conta poupança.
Impenhorabilidade decorrente de disposição legal.
Matéria de ordem pública.
São absolutamente impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, conforme o art. 833, X, do NCPC.
Dá-se provimento ao agravo instrumental da executada (Agravo de Instrumento nº 2074480-22. 2017.8.26.0000; Campinas. 27ª Câmara de Direito Privado.
Relator: Campos Petroni. 08/08/2017).
Destaquei.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C.
COBRANÇA FIADOR - EXECUÇÃO CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIMENTO NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA ALEGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 99, § 2º, DO NOVO CPC RECURSO NÃO PROVIDO NESSE PONTO.
Conquanto a norma invocada para a concessão de tal benesse refira a mero pedido subscrito pelo requerente, é evidente que este fato não tira o prudente arbítrio do juiz em analisar o pedido ante as circunstâncias fáticas e as provas produzidas nos autos. 'In casu', há diversos elementos a afastar a alegação de insuficiência econômica do recorrente.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C.
COBRANÇA FIADOR - EXECUÇÃO PENHORA "ON LINE" SALDO ENCONTRADO EM POUPANÇA, EQUIPARADA A CONTA CORRENTE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, X, DO NOVO CPC PRECEDENTE DO E.
STJ DESBLOQUEIO DETERMINADO DECISÃO REFORMADA NESSE SENTIDO RECURSO PROVIDO EM PARTE. É reconhecida a impenhorabilidade de eventual saldo encontrado na conta bancária do devedor que não supere o limite de quarenta salários mínimos, de acordo com entendimento pacificado do C.
Superior Tribunal de Justiça (Agravo de Instrumento nº 2100189-59.2017.8.26.0000.
Tremembé. 31ª Câmara de Direito Privado. ; Relator: Paulo Ayrosa. 03/08/2017).
Destaquei.
Execução de título extrajudicial.
Locação.
Bem imóvel.
Penhora.
Juiz que determina bloqueio de valores em instituições financeiras.
Constrição que atinge verbas decorrentes de proventos de aposentadoria e demais quantias em outras duas contas correntes.
Alegação, ainda, de existência de dupla garantia no contrato de locação.
Não ocorrência.
Existência tão só de fiança.
Valor referente a proventos de aposentadoria e numerários existentes em contas correntes.
Art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil.
Impossibilidade da penhora.
Impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos.
Proteção legal que abrange inclusive a quantia existente em conta corrente.
Interpretação extensiva.
Precedentes jurisprudenciais.
Levantamento ordenado.
Recurso provido em parte.
O art. 833, IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os proventos provenientes de aposentadoria.
Em relação às contas mantidas pela executada junto ao Banco Itaú e HSBC, o inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil, estabelece que é absolutamente impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Assim, também incide a regra da impenhorabilidade, de forma a que se preserve atendimento das necessidades mínimas de sustento próprio da devedora e de seus dependentes.
A respeito, a jurisprudência desta Câmara, com respaldo em entendimento do STJ, vem decidindo que "a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não abrange apenas aquela poupada em caderneta de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou guardada em papel moeda." (cf. agravo de instrumento nº 2193858-06.2016.8.26.0000, Rel. o Des.
Luis Fernando Nishi).
A mera referência no contrato de fiança aos imóveis dos fiadores não caracteriza caução real, não havendo, ao contrário do sustentado pela executada, dupla garantia à locação (Agravo de Instrumento nº 2241276-37.2016.8.26.0000.
São Paulo. 32ª Câmara de Direito Privado.
Relator: Kioitsi Chicuta. 23/02/2017).
Destaquei.
Por tais e tantos motivos, DEFIRO a impugnação formulada a fls. 381/383 e, bem por isso, determino o imediato levantamento da constrição dos valores até aqui existentes nas contas bancárias do impugnante, a fls 365/36 .
Providencie a Serventia o necessário levantamento/desbloqueio, com urgência.
Intimem-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 236418/SP), OLIMPIO PALHARES FERREIRA (OAB 45333/SP), OLIMPIO PALHARES FERREIRA (OAB 45333/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP), OLIMPIO PALHARES FERREIRA (OAB 45333/SP), HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP), HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:28
Reativação do Processo
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 13:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 22:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 21:14
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:17
Arquivado Provisoriamente
-
22/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 13:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/11/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 13:23
Ato ordinatório
-
17/07/2019 13:18
Juntada de Mandado
-
23/05/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 09:16
Ato ordinatório
-
21/01/2019 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 11:14
Proferido Despacho
-
24/09/2018 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 16:10
Ato ordinatório
-
03/09/2018 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2018 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 13:06
Ato ordinatório
-
18/12/2017 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2017 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 14:26
Ato ordinatório
-
19/04/2017 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2017 15:57
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
07/12/2016 11:01
Arquivado Provisoriamente
-
07/12/2016 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2016 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 17:30
Protocolizado Bacen Jud
-
19/10/2016 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2016 14:25
Ato ordinatório
-
15/02/2016 10:47
Apensado ao processo
-
18/01/2016 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2016 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2015 13:45
Ato ordinatório
-
02/07/2015 15:07
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
02/07/2015 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
18/06/2015 16:43
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/06/2015 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/03/2015 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2015 10:28
Disponibilizado no DJE
-
06/02/2015 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2014 14:19
Decisão
-
14/05/2014 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2014 10:56
Disponibilizado no DJE
-
03/04/2014 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2014 12:02
Proferido Despacho
-
12/12/2013 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2013 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2013 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2013 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2013 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2013 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Apelação
-
07/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
07/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
14/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
08/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2013 13:20
Recebimento de Carga
-
22/01/2013 13:15
Carga ao Advogado
-
21/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
05/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
05/11/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
16/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
08/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
06/09/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
15/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
11/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
06/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
04/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
12/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
08/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
07/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
10/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
28/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
28/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
07/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
30/11/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
11/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
30/09/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
29/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
10/09/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
20/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2010 00:00
Aguardando Providências
-
26/07/2010 00:00
Aguardando Providências
-
14/07/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
20/05/2010 00:00
Aguardando Providências
-
18/05/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2010 00:00
Aguardando Providências
-
05/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
20/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
09/04/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
12/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
10/03/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
18/02/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
10/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/02/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
03/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
25/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
18/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/09/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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06/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
05/08/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
08/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Períto
-
29/06/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
28/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
28/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
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17/02/2009 00:00
Aguardando Providências
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16/02/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
07/01/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
22/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
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16/12/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
15/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
03/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
31/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
24/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2008 00:00
Aguardando Providências
-
02/07/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
24/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
24/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
23/04/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
29/01/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
13/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2006 00:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/1998
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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