TJSP - 1002718-48.2025.8.26.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002718-48.2025.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ronaldo Carlos dos Santos -
Vistos.
Cite-se o(a) ré(u) na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es).
Cientifique-se ainda o réu de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Caso a parte ré entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora a manifestar-se quanto a eventuais preliminares, documentos juntados ou proposta de acordo, no prazo de quinze dias, devendo ainda informar se pretende a produção de novas provas, justificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará na preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP) -
25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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