TJSP - 0007348-09.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007348-09.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1003571-96.2023.8.26.0020) (processo principal 1003571-96.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Santander S/A -
Vistos. 1.
Executada intimada às fls. 77.
Certificado o decurso do prazo às fls. 78.
Executada não representada nos autos. 2.
Providencie a z.
Serventia a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. 3.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 16.969,00), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/1302-21.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
21/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 22:09
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:24
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
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03/06/2024 23:30
Expedição de Carta.
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28/05/2024 00:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:16
Apensado ao processo
-
01/12/2023 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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