TJSP - 1109440-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109440-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Roberto de Vasconcelos Junior, -
Vistos.
Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI-Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição, devendo os advogados observarem o correto procedimento pelo novo sistema de tramitação processual do TJSP.
Outrossim, em razão do futuro cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guias DARE (fls. 266), emitida sob o nº 2505902343141113, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias, observando as seguintes instruções: Guia DARE não utilizada: Deverá ser certificada a não utilização da guia, com a consequente intimação da parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado e preencha o formulário "Pedido de Restituição de Custas e Taxas", seguindo as instruções disponíveis na referida página.
Guia DARE utilizada/queimada: A Serventia deverá abrir chamado junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça para fins de cancelamento da queima da guia.
Após a confirmação do cancelamento, deverá certificar nos autos e intimar a parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, conforme orientações constantes na página oficial.
Guia FEDTJ: A Serventia deverá providenciar a emissão do documento "506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo", que, após devidamente assinado, deverá ser encaminhado pelo e-mail institucional da Unidade Judicial ao endereço eletrônico da SOF: [email protected].
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento junto aos órgãos competentes Após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: ISA DAIANE RANIERI BATISTA (OAB 67352/DF) -
03/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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