TJSP - 1059235-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 10:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/09/2025 06:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1059235-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Oncológico - Sandra Mary Ferreira Alves de Sousa - Cruz Azul de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar a tutela de urgência já concedida, que determinou a realização do procedimento cirúrgico com salpingooforectomia bilateral + retossigmoidectomia a hartmann antes do início do tratamento sistêmico.
 
 Extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
 
 Não são devidos honorários advocatícios ou custas nesta fase (Art. 55, caput, da Lei 9.099/1995).
 
 Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
 
 O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 PIC. - ADV: ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP)
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                                            29/08/2025 11:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 11:00 Julgada Procedente a Ação 
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                                            21/08/2025 15:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 12:30 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2025 17:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 09:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/08/2025 19:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/08/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 08:29 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2025 03:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/08/2025 11:26 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            30/07/2025 18:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/07/2025 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 12:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 18:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 18:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 16:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/07/2025 08:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/07/2025 17:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/07/2025 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 08:59 Conclusos para julgamento 
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                                            16/07/2025 14:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2025 04:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/07/2025 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 17:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 03:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/06/2025 16:17 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/06/2025 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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