TJSP - 1054514-81.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054514-81.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Adilson Rodrigues da Silva -
Vistos.
Considerando a insuficiência do preparo recursal, JULGO DESERTO o recurso.
Isso porque o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 prevê expressamente que o preparo é de responsabilidade da parte e deve ser realizado em 48 (quarenta e oito) horas independentemente de intimação.
Inviável a aplicação subsidiária ao sistema dos Juizados Especiais do art. 1.007, §2º, do CPC, considerando que não há omissão sobre o tema.
Sobre o tema, o PUIL nº 000043-07.2017.8.26.9001: Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer -Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Veja-se, ainda, o Enunciado nº 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)".
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais.
Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
01/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:57
Não Conhecido o Recurso
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15/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:38
Julgada improcedente a ação
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12/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/11/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:30
Não confirmada a citação eletrônica
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13/08/2024 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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