TJSP - 4007487-86.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007487-86.2025.8.26.0224/SP AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): MARCIO BARTH SPERB (OAB SP475224) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
Guarulhos, 16/09/2025 -
05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007487-86.2025.8.26.0224/SP AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): MARCIO BARTH SPERB (OAB SP475224) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos o comprovante de pagamento ao segurado. 2. Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, a parte autora deverá providenciar o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590236715219, no valor de R$ 835,84, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a Secretaria da Fazenda (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
Guarulhos, 03/09/2025 -
03/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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