TJSP - 1016892-69.2021.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016892-69.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roberval Lopes Adamo - Elmaplas Indústria e Comércio de Plásticos Eireli - - Ronaldo Tannura Yochida - - Adilson Tannura Yochida - - Vera Lúcia Rodrigues Yochida - Banco do Brasil Sa - - Banco Santander (Brasil) S/A e outro -
Vistos.
Fls. 1143/1144: Primeiramente, defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Anote-se.
Quanto a nota de devolução de fls. 755, observe que o acompanhamento da emissão do boleto bancário é de responsabilidade do exequente, conforme expressamente disposto na decisão de fls. 705/707, senão vejamos: "O advogado deverá acompanhar a emissão do boleto junto ao site da ARISP (www.penhoraonline.org.br), entrando no link - Emissão de Boleto Bancário ACESSO ADVOGADO e digitar na sequência o número do protocolo fornecido, comprovando o pagamento nos autos." Assim, providencie o cartório nova solicitação de averbação da penhora dos direitos nas matrículas dos imóveis nº 94 e n° 830, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria/SP, intimando-se o exequente, na sequência, acerca do protocolo gerado e o devido acompanhamento junto ao sítio dos Registradores.
Indefiro nova intimação dos credores fiduciários, Banco do Brasil S/A e Banco Santander (Basil) S/A posto que já informaram o valor da dívida em aberto, não havendo, nesse momento, utilidade dessa intimação, na medida que o imóvel não foi arrematado.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao Banco da Caixa Econômica Federal acerca da penhora dos direitos do imóvel n° 86.912, no 1° Ofício de Imóveis desta Comarca, para que informe qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelos devedores fiduciantes Adilson Tannura Yochida - CPF: *10.***.*11-20 e Vera Lúcia Rodrigues Yochida - CPF: *10.***.*66-68.
A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da decisão de fls. 705/707 e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
Considerando os recentes julgados possibilitando a avaliação do imóvel por oficial de justiça, defiro o pleito.
Sobre o assunto: "Agravo de Instrumento.
Direito Processual Civil.
Ação de execução de título extrajudicial.
Cotas condominiais.
Possibilidade de avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça.
Exegese do art. 870 do CPC. 1.
Decisão agravada indeferiu o pedido de avaliação do imóvel penhorado por Oficial de Justiça. 2.
Inconformismo do agravante acolhido. 3.
Possibilidade de avaliação do imóvel por Oficial de justiça, nos termos do art. 870, do CPC.
Imóvel residencial localizado em condomínio cuja avaliação pode ser feita por meio de pesquisa de mercado de preços perante a imobiliárias da região.
Pesquisa que não se mostra complexa a justificar a nomeação de perito.
A medida visa dar maior celeridade e efetividade à execução, sem onerar o credor.
Eventual impossibilidade da avaliação pelo oficial tem que ser fundamentada. 4.
Recurso provido.
Decisão reformada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2374459-26.2024.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025) Assim, recolha o exequente as diligências do oficial de justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça-se mandado para que o oficial de justiça providencie a avaliação dos imóveis matriculados sob o nº 94 e n° 830, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria/SP, e do imóvel matriculado sob o nº 117.669, no 2° Ofício de Imóveis desta Comarca, penhorados às fls. 705/707.
Caberá ao exequente a indicação precisa dos endereços dos imóveis para o cumprimento da diligência.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado.
Por fim, indefiro a intimação do credor fiduciário acerca dos imóveis n° 7.556 e 7.871, posto que não houve deferimento da penhora, posto que houve arrematação dos imóveis.
No silêncio do exequente, arquivem-se os autos com a movimentação "61614".
Intimem-se. - ADV: DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:29
Decisão Determinação
-
01/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:40
Penhora Deferida
-
21/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 20:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 20:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 20:59
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:57
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2023 16:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2021 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2021 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2021 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2021 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2021 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/10/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 10:48
Decisão
-
20/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 12:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2021 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2021 12:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/09/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/09/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/09/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/09/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 16:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/09/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:48
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 18:01
Suscitado Conflito de Competência
-
28/08/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/05/2021 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/05/2021 08:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/05/2021 21:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/05/2021 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/05/2021 17:38
Decisão
-
17/05/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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