TJSP - 4000125-49.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000125-49.2025.8.26.0348/SP EXEQUENTE: ALAN CARDOSO DE LIMAADVOGADO(A): ALAN CARDOSO DE LIMA (OAB SP479562) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Ante o não pagamento do débito pela executada, proceda-se à penhora on-line de eventuais ativos financeiros, nos termos do Provimento CG 21/2006, datado de 24/08/06.
Bloqueado valor suficiente, elabore-se minuta de transferência, vindo os autos conclusos para designação de audiência de tentativa de conciliação. 2- Restando insuficiente a medida, proceda-se a pesquisa Renajud. 3- Caso negativas as medidas, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção. 4- Int. -
03/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
-
29/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/07/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 17:02
Expedição de Mandado - SANCEMAN
-
02/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 20:28
Determinada a citação
-
26/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:34
Juntada de Petição
-
23/05/2025 18:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 15:14
Expedição de Mandado - SANCEMAN
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 20:40
Determinada a citação
-
28/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038140-67.2024.8.26.0577
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria de Carvalho Pereira
Advogado: Humberto Silva Queiroz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:47
Processo nº 4009496-05.2025.8.26.0100
Repress Distribuidora LTDA.
Qualycare - Servicos de Atendimento Domi...
Advogado: Caroline Chinellato Rossilho Hubinger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 15:24
Processo nº 1500175-09.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
A.p. Rapido Transportes Municipal LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2022 12:00
Processo nº 1050265-09.2025.8.26.0100
Ianina Tzipora Aboud Hamoui
Sams Club Wal Mart Brasil LTDA
Advogado: Beny Sendrovich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:42
Processo nº 0001876-07.2025.8.26.0004
Carlos Eduardo de Moura Costa
Norte Buss Transportes S.A.
Advogado: Hernani Lugarini Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 17:15