TJSP - 1096570-25.2023.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096570-25.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela de Abreu - - Patrick Andrews Ferreira do Nascimento - - Jefferson Lucena Procópio - Ars 3 Assessoria Ltda - - Banco Votorantim S.A. - Todas as rés possuem legitimidade passiva ante o fato de terem relação com os argumentos trazidos pelo autor na inicial (teoria da asserção).
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado.
Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor (art. 2º e 3º do CDC).
Ante a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido o ônus de comprovar que o veículo não apresenta as falhas descritos pelo autor.
Fixo como ponto controvertido: (i) inexistência de culpa ou dolo das rés, inexistência de falha; (ii) eventual ausência do dever de indenizar.
Diante da controvérsia existente no presente feito, defiro a produção de perícia mecânica.
Para tanto, nomeio como perito judicial, LUIZ AUGUSTO DA SILVA ZANINI, o qual deverá informar se aceita o encargo estimando seus honorários, no prazo de cinco dias.
Após, intimem-se as partes, via ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo de cinco dias sobre os honorários, após o que tornem conclusos para fixação.
Quanto aos honorários periciais adverte-se que deverão ser custeados pela réARS3, que protestou pela prova (fls. 468/469), no prazo de 5 dias contados da fixação, sob pena de preclusão da prova(CDC, art. 95).
Após o depósito a título de honorários, intime-se o perito, via e-mail, para que designe data e hora para realização de perícia, em cinco dias.
Designada a perícia, expeça-se ato ordinatório para ciência das partes, via imprensa oficial, ficando dispensada a intimação pessoal.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias contados da presente decisão, poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais, em caso de apresentação de pareceres, deverão observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC, advertindo-se, ainda, que não serão intimados pelo Juízo, ficando as partes encarregadas de providenciar a intimação destes.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: CAROLINNE PEREIRA DE MORAIS (OAB 436230/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852RS), CAROLINNE PEREIRA DE MORAIS (OAB 436230/SP), CAROLINNE PEREIRA DE MORAIS (OAB 436230/SP), ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA (OAB 430230/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA (OAB 430230/SP), ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA (OAB 430230/SP) -
25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 15:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 13:39
Recebido o recurso
-
09/05/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/03/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 18:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
01/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002881-13.2020.8.26.0363
Maria Helena Fernandes dos Santos
T C Construtora e Engenharia LTDA
Advogado: Leticia Muller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2020 12:04
Processo nº 4000269-39.2025.8.26.0472
Erica Tatiane Santos Silva Faria
Syrius Centro Medico e Diagnosticos LTDA
Advogado: Renata Aparecida Giocondo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 15:35
Processo nº 1000989-62.2023.8.26.0590
Jose Roberto Vidal
Michele Goncalves Veloso
Advogado: Joao Henrique Jeronimo da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 14:10
Processo nº 4000261-62.2025.8.26.0472
Loteamento Santo Afonso Spe LTDA
Flavia Cristiane da Silva Brasil
Advogado: Izabella Cristina Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:49
Processo nº 1096570-25.2023.8.26.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Carolina Moreira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 18:05