TJSP - 1001819-24.2022.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001819-24.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eliana Costa Rodrigues - Fortbens Negócios Imobiliários Ltda - Me -
Vistos.
Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente.
Deixo de exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E.
Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para contrarrazões antes da remessa ao Tribunal.
Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, que alterou os artigos 102, V, e 1275, § 4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual mídia e sua remessa.
Nos termos do Provimento CG nº 01.2020,certifique a Serventiao valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades.
Int. - ADV: FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP) -
03/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:36
Recebido o recurso
-
03/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001819-24.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eliana Costa Rodrigues - Fortbens Negócios Imobiliários Ltda - Me - ELIANA COSTA RODRIGUES opôs embargos de declaração em face da sentença de págs. 343-348, alegando a existência de omissões quanto a três pedidos formulados na petição inicial, a saber: (i) entrega do recibo de quitação dos valores pagos; (ii) entrega das chaves originais da residência; e (iii) condenação da requerida ao pagamento da regularização do projeto da obra perante a Prefeitura Municipal de Peruíbe. É o relatório.
II - FUNDAMENTO E DECIDO: Os embargos são tempestivos e cabíveis.
Nos termos do artigo 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver omissão no julgado.
De fato, verifica-se que a sentença deixou de se manifestar expressamente sobre os pedidos indicados pela parte embargante, o que deve ser suprido.
Passo à análise: Entrega do recibo de quitação dos valores pagos: A autora requereu a entrega de recibo de quitação.
Todavia, a condenação ao pagamento de valores pela requerida não se confunde com a obrigação de emitir recibo, uma vez que a própria execução da sentença, após o adimplemento, já gera automaticamente a quitação judicial.
Não há, portanto, necessidade de condenação autônoma nesse sentido.
O pedido, por consequência, resta indeferido.
Entrega das chaves originais da residência: O laudo pericial demonstrou que o imóvel já se encontra edificado e em posse da autora, inexistindo prova de que a requerida ainda detenha as chaves originais ou impeça a posse plena.
Assim, não há como impor obrigação sem respaldo fático.
O pedido, por ausência de comprovação de pertinência, deve ser indeferido.
Condenação ao pagamento da regularização do projeto da obra: No tocante à divergência entre o projeto aprovado e a execução da obra, o laudo pericial de fato apontou inconformidades, mas não quantificou os custos administrativos e técnicos para regularização junto à Prefeitura.
Em tais circunstâncias, não há como fixar condenação sem base técnica idônea.
O ressarcimento dos vícios construtivos já foi abrangido pela condenação em danos materiais (R$ 23.851,60), de modo que eventual regularização administrativa, não especificada no laudo e não comprovada por orçamento idôneo nos autos, não pode ser acrescida.
O pedido, portanto, é indeferido.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para suprir a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgado, esclarecendo que: a) o pedido de entrega de recibo de quitação não procede, porquanto a quitação decorre do próprio cumprimento da obrigação reconhecida em sentença; b) o pedido de entrega das chaves originais não procede, diante da ausência de prova de que estejam em posse da requerida; c) o pedido de condenação ao pagamento da regularização da obra não procede, por ausência de base técnica específica e por já estar a matéria abrangida pela indenização fixada a título de danos materiais.
Mantêm-se, no mais, todos os termos da sentença.
Por fim, em relação aos embargos de declaração opostos pela parte requerida (págs. 357-369), constato que, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, o prazo para a sua interposição é de cinco dias úteis, contados a partir da intimação da decisão impugnada.
No caso dos autos, verifica-se que a parte embargante foi devidamente intimada em 18.05.2025 (pág. 350), de modo que o prazo para a oposição do recurso findou-se em 26.08.2025.
Contudo, os embargos somente foram protocolizados em 27.08.2025, ou seja, após o transcurso do prazo legal.
Diante disso, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por intempestivos.
Intimem-se. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 00:12
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 14:35
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005245-35.2024.8.26.0292
Bruno Oliveira Goncalves
Ana Maria de Paiva Serpe
Advogado: Mario Sergio Silverio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 12:21
Processo nº 4000213-25.2025.8.26.0595
Valdinei Francisco de Oliveira
Empreiteira Carvalhoe Servicos e Constru...
Advogado: Marilia Amabis Vasconcelos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:31
Processo nº 0014957-06.2024.8.26.0506
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Maria de Fatima Chain Campana
Advogado: Alessandro Roselli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 19:26
Processo nº 1016536-26.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
Importheo Importacao e Exportacao Eireli
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 09:55
Processo nº 1014982-25.2025.8.26.0002
Eduardo Jose Branco
Clube Esportivo da Comunidade de Veleiro...
Advogado: Julia Del Corso do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 14:33