TJSP - 1016609-64.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016609-64.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliene da Rocha Santos da Silva - Vistos, Fl. 44: Informa a requerente que E.
Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao seu recurso de agravo interposto (fls. 45/48), mantendo a decisão de fls. 35 que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça da autora.
Na mesma manifestação, a requerente comprova o recolhimento das custas iniciais (fls. 50/54).
Ocorre, contudo, que o v.
Acórdão supra determinou que a autora providenciasse o recolhimento das custas do preparo do recurso de agravo, em 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, consoante consta da fl. 48.
Assim, no derradeiro prazo de 5 dias, comprova a parte autora o recolhimento do preparo determinado pelo E.
Tribunal de Justiça, sobe pena de inscrição em dívida ativa.
No mais, em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP) -
25/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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07/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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