TJSP - 1001537-86.2024.8.26.0288
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001537-86.2024.8.26.0288/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ituverava - Embargante: Sandra Luzia Tomaz - Embargada: Prefeitura Municipal de Ituverava - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM A FINALIDADE DE ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTES NA DECISÃO JUDICIAL.
NO CASO CONCRETO, NENHUMA DAS HIPÓTESES CAPAZES DE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS ENCONTRA-SE PRESENTE, POIS A MATÉRIA SUSCITADA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO JUDICIAL.
A INCONFORMIDADE DA PARTE ACERCA DA INTERPRETAÇÃO NORMATIVA (REGRAS DE PREFERÊNCIA), INTERPRETAÇÃO DE PROVAS E NEXO DE CAUSALIDADE HAVIDAS NA DECISÃO DEVE SER APRESENTADA MEDIANTE O RECURSO APROPRIADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcus Vinícius Paiva Barbosa (OAB: 464880/SP) - Clovis Alberto Volpe Filho (OAB: 225214/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:11
Prazo
-
03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
02/09/2025 13:36
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 19:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:59
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0180823-37.1998.8.26.0002
Michel Tacla
Jose Carlos Bueno
Advogado: Carine Regina Serachi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/1998 12:00
Processo nº 0002422-25.2024.8.26.0157
Eli de Souza Mariano
Prefeitura Municipal de Cubatao
Advogado: Joao Ivaniel de Franca Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 18:05
Processo nº 4020497-23.2013.8.26.0224
Valdomiro Camarao de Oliveira
Nilton Cesar Franco
Advogado: Flavio Schoppan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2013 14:41
Processo nº 0006806-68.2021.8.26.0405
Dumarco Refrigeracao LTDA ME
Padaria &Amp; Confeitaria Visconde Eireli
Advogado: Juliana Depizol Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2020 12:31
Processo nº 1001537-86.2024.8.26.0288
Sandra Luzia Tomaz
Prefeitura Municipal de Ituverava
Advogado: Marcus Vinicius Paiva Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 17:10