TJSP - 1002263-34.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002263-34.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Marcel Augusto de Almeida *52.***.*62-94 - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO -
Vistos.
Cumpra-se a z.
Serventia a decisão de fls. 80 (segundo parágrafo), valendo-se do Cartório Distribuidor, se necessário.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP), JESSICA ARAÚJO E SILVA (OAB 386786/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
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27/07/2025 01:09
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/07/2025 13:38
Apensado ao processo
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02/07/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
14/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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