TJSP - 1006061-36.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006061-36.2025.8.26.0048 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rui Reinaldo de Souza - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência dos arts. 355, caput, inciso I, e 487, caput, inciso I, do CPC, para: (i) determinar o cancelamento definitivo da restrição judicial de transferência incidente sobre o veículo BMW 328iA, ano/modelo 1994/1994, cor preta, placas FIA-0050, RENAVAM *06.***.*11-43, Chassi WBAA25A4RRAA01965, reconhecendo a propriedade legítima do embargante sobre o bem; (ii) determinar a expedição de ofício ao DETRAN/SP para imediato cancelamento do bloqueio judicial registrado em 07.03.2025, relativo ao processo n. 1000011-28.2024.8.26.0048.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargada nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeita à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente.
Atibaia, 01 de setembro de 2025. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 1105/PE), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP) -
01/09/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:30
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006061-36.2025.8.26.0048 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rui Reinaldo de Souza - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 1105/PE) -
21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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