TJSP - 0001709-04.2021.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001709-04.2021.8.26.0562 (processo principal 1024162-49.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Manuela Pestana de Souza - Almeida Barros Negócios Imobiliários Ltda - .
JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do julgado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a) em R$ 4.265,10 (agost-25) devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC).
Decorridos 60 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda.
O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça.
As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido.
De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício).
Eis o teor das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas.
No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo.
Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo.
Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso.
P.R.I. - ADV: VIVIAN MONICA FARIA (OAB 289387/SP), ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 121427/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP) -
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 21:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:18
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
15/11/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 14:25
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/12/2021 03:27
Suspensão do Prazo
-
05/12/2021 12:47
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 18:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2021 18:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 16:24
Decisão
-
23/06/2021 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 18:33
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:14
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 18:00
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/03/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 17:22
Decisão
-
22/03/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 11:17
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 16:00
Decisão
-
15/03/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 15:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2021 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 19:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 15:26
Decisão
-
12/02/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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