TJSP - 0003558-84.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Cesar Augusto Garcia (OAB 90806/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0003558-84.2023.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Aldeia da Fazendinha - Exectdo: Diego Mathias -
Vistos.
Decorrido o prazo de impugnação acerca da indisponibilidade realizada via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Após, torne os autos conclusos para extinção e apreciação ao pedido de levantamento de valores.
Intime-se. -
29/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:09
Protocolizada Petição
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Cesar Augusto Garcia (OAB 90806/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0003558-84.2023.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Aldeia da Fazendinha - Exectdo: Diego Mathias - Certifico e dou fé que aos 21/08/2023 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada se manifestasse acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s) via SISBAJUD.
Portanto, intimo a parte exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfaça(m) a obrigação, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado", abatendo os valores bloqueados (devidamente atualizados).
Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 13:38
Protocolizada Petição
-
04/08/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:57
Protocolizada Petição
-
02/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:08
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:33
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/06/2023 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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