TJSP - 1003223-39.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003223-39.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Fls. 94/95 - defiro a expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, na forma determinada na decisão de fls. 79/80, para cumprimento no endereço supramencionado ou no local em que for encontrado.
Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas.
Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições.
Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC.
Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido.
Decorrido in albis o prazo previsto no item 4, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 8.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
20/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:36
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030436-22.2024.8.26.0506
Banco Daycoval S/A
Marco Aurelio Medeiros de Paula
Advogado: Eduardo de Campos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 12:18
Processo nº 1002381-16.2025.8.26.0348
Caroline Biz Moreira Servicos - ME
Municipio de Maua
Advogado: Saulo Silvestre Rocca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 18:19
Processo nº 0001495-75.2024.8.26.0572
Gabriel Lucas Pereira Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leticia Francisco Senhuki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 11:02
Processo nº 9193865-20.2009.8.26.0000
Banco Nossa Caixa S/A
Odette Goncalves Snege
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2009 11:56
Processo nº 0079240-12.2008.8.26.0114
Adilson Antoninho Guimaraes
Companhia Real de Credito Imobiliario
Advogado: Denise Cristiane Pereira de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2009 06:48