TJSP - 4017808-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/09/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4017808-67.2025.8.26.0100/SP AUTOR: WANDER MAZZARIN BARBARAADVOGADO(A): AROLDO SERGIO DO AMARAL JUNIOR (OAB SP507020)AUTOR: MARCELO MAZZARIN BARBARAADVOGADO(A): AROLDO SERGIO DO AMARAL JUNIOR (OAB SP507020) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Cuida-se de liquidação de sentença genérica proferida por este Juízo na ação civil pública nº 0642130-89.1996.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC em face de CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA.
Considerando que este tipo de liquidação constitui processo autônomo (e não apenas uma nova fase do processo anterior), cite-se o polo passivo para se manifestar no prazo de 15 dias, oportunidade em que também deverá exibir os documentos relativos ao grupo de consórcio nº 02094 (Cota nº 046.05, com valor de crédito de Cr$ 10.791.400,42, modelo “F-1000 DIE”) contendo informações sobre (1) o termo inicial do grupo, (2) os valores pagos, e eventualmente restituídos da cota nº 046.05 e (3) a data de encerramento do grupo, entre outros documentos que reputar necessários ao completo esclarecimento da questão, ficando cientificado de que, não havendo comparecimento aos autos, por meio de advogado, os atos relativos à liquidação serão realizados independentemente de suas intimações, presumindo-se, ainda, verdadeiros os cálculos a serem realizados pelo liquidante, nos termos do art. 524, § 5º do CPC. 2. Sem prejuízo, deverá o polo ativo providenciar o recolhimento das despesas processuais para a carta de citação cuja expedição determino desde logo, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Int.(CJ) -
29/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:08
Determinada a citação
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:07
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL07CIV01 para CENTRAL30CIV02)
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:59
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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