TJSP - 1002431-23.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002431-23.2025.8.26.0322 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: nadir silveiro kis - Apelado: Banco Votorantim S.a. -
VISTOS. 1.
Apelação de fls. 50/54: o feito foi extinto ante a ausência de procuração válida nos autos, já que o documento de fls. 15 e o substabelecimetno de fls. 17, não se prestam para tanto, conforme decidido pela r. sentença vergastada, e sequer adentrando ao mérito do recurso, mas sim para análise de sua admissibilidade (artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil).
Tal fato, permanece inalterado nos autos, já que a regularização da representação processual não foi realizada para a interposição do recurso, vindo a parte autora tão somente a repisar as teses já analisadas pelo D.
Juízo de primeiro grau, anotada a ausência de insurgência pelas vias ordinárias, na época.
Assim sendo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, providencie, a parte autora/apelante a regularização de sua representação processual (procuração com firma reconhecida, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo outorgados poderes e qual a extensão destes poderes), sob pena de não conhecimento de seu recurso, anotado o módico valor para reconhecimento de firma, por autenticidade.
Fica a apelante advertida que a interposição de recurso infundado ou meramente protelatório acarretará pena de multa, nos termos dos artigos 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
De igual forma, ficam advertidos os advogado João Pedro Soares Lopes, OAB/RS 127.362 e Airton Vanderlan Gerard da Luz, OAB/RS 12.823, que o não cumprimento da decisão judicial, bem como criar embaraços para sua efetivação poderá ser reputado como ato atentatório à dignidade da justiça, punível com incidência de multa, nos termos do quanto preconizado pelo artigo 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Airton Vanderlan Gerard da Luz (OAB: 126767/RS) - João Pedro Soares Lopes (OAB: 127362/RS) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1002431-23.2025.8.26.0322; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Lins; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002431-23.2025.8.26.0322; Bancários; Apelante: nadir silveiro kis; Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz (OAB: 126767/RS); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
10/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:38
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 23:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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