TJSP - 0001940-07.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 05:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Processo 0001940-07.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1006919-34.2021.8.26.0266) (processo principal 1006919-34.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Residencial das Flores – Condominio Girassóis -
 
 Vistos.
 
 Intime-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
 
 Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento.
 
 Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros.
 
 Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD.
 
 Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias.
 
 Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s).
 
 Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia da ultima declaração/inclusão de restrição para circulação de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s).
 
 Com a(s) resposta(s), manifeste-se o(a/s) interessado(a/s), no prazo de dez dias, o que entender de direito cabível.
 
 Em caso de inércia, intime-se-o(a/s), por via postal, a dar o devido andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Intime-se. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
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                                            21/08/2025 13:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 13:49 Apensado ao processo 
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                                            18/08/2025 13:49 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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