TJSP - 0000340-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000340-61.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1137051-90.2024.8.26.0100) (processo principal 1137051-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Diego Campos Lira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 13:58
Autos no Prazo
-
01/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:26
Apensado ao processo
-
07/01/2025 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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