TJSP - 1001458-80.2025.8.26.0318
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:59
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001458-80.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Célia Jannini Otaviano - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso, quanto aos consectários legais.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AUTORA ACOMETIDA POR MOLÉSTIA GRAVE.
PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IRPF, NOS TERMOS DO ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/88.
CABIMENTO.
DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL, SE PROVAS JUNTADAS NOS AUTOS FOREM SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 598 DO C.
STJ, QUE AFASTA A EXIGÊNCIA DO ART. 30 DA LEI N. 9.250/95 EM JUÍZO.
RELATÓRIOS JUNTADOS AOS AUTOS COMPROVAM A MOLÉSTIA SUPORTADA PELA PARTE AUTORA.
ISENÇÃO DO IRPF DEVIDA.
TERMO INICIAL DA ISENÇÃO DO IRPF É A DATA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA, CONFORME PRECEDENTES DO C.
STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
TRATANDO-SE DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, O MONTANTE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, E SOMENTE APÓS APLICADA A TAXA SELIC, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DA EC N. 113/21.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Dopp Arle (OAB: 373028/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 20:46
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 22:28
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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09/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:24
Expedido Termo de Intimação
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29/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 09:56
Processo Cadastrado
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25/07/2025 16:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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