TJSP - 0003013-15.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
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22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003013-15.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - PORTO BANK S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) Elizabete de Souza Costa e requerido(a)(s) PORTO BANK S.A., nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1 - CONDENAR a parte ré no cumprimento do contrato de seguro formalizado entre as partes, com o cancelamento da transação, no valor de R$1.000,00, bem como de todos os encargos e demais parcelamentos realizados pela parte ré, envolvendo aquele valor; 2 - CONDENAR a parte ré na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de cobrança de tais valores, em face da parte autora e de negativação do nome dessa, sob pena de multa diária, no valor de R$300,00, por cobrança indevida.
Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf.
Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento.
Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária".
Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses.
Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar.
Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
P.I.C. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:57
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:04
Ato ordinatório
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07/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:54
Expedição de Carta.
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29/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 12:01
Audiência Realizada Inexitosa
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08/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:57
Desentranhado o documento
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30/05/2025 14:53
Expedição de Carta.
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30/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/03/2025 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 11:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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