TJSP - 1025184-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025184-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Raquel Alves de Oliveira - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da presente ação, e JULGO o feito EXTINTO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual tutela de urgência anteriormente deferida.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP) -
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 06:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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