TJSP - 1056316-80.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056316-80.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Benedito Hércules Daniel - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
DECADÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE MANTEVE A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR IMPOSTA PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN.
A CONTROVÉRSIA RESIDE NA ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR A PENALIDADE, CONSIDERANDO O PRAZO ENTRE A INFRAÇÃO E A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE DECADÊNCIA DO DIREITO DO DETRAN EM APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, CONSIDERANDO OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E NA LEGISLAÇÃO CORRELATA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRAZO DECADENCIAL DE 180 OU 360 DIAS PARA NOTIFICAÇÃO REFERE-SE À IMPOSIÇÃO DA PENA, NÃO À ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA É DE CINCO ANOS, CONFORME A LEI FEDERAL N° 9.873/1999 E RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018.4.
A RESOLUÇÃO Nº 805/2020 DO CONTRAN, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, ESTABELECEU NOVO CRONOGRAMA PARA NOTIFICAÇÕES, O QUE FOI RESPEITADO PELO DETRAN, NÃO CONFIGURANDO DECADÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38, ART. 46, ART. 55; CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 256, ART. 282; LEI FEDERAL N° 9.873/1999, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004321-62.2024.8.26.0053, REL.
LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21.05.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1011694-47.2024.8.26.0053, REL.
ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 16.05.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1036551-94.2023.8.26.0053, REL.
CESAR AUGUSTO FERNANDES, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 08.02.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carla Rodrigues de Moraes Cortina (OAB: 232325/SP) - Raul Marcos Bernardes de Moraes (OAB: 252571/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:30
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:00
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:14
Expedido Termo de Intimação
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22/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 15:52
Processo Cadastrado
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21/08/2025 13:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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