TJSP - 1022078-96.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2024 13:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
 - 
                                            
13/08/2024 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
02/08/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
02/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
01/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/07/2024 02:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2024 17:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
 - 
                                            
16/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
12/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
17/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2023 08:58
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
21/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
20/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
 - 
                                            
19/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
 - 
                                            
25/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Cássio Eduardo Borges Silveira (OAB 321374/SP) Processo 1022078-96.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Brayan Rafael Veiga, Brayan Rafael Veiga - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.271/274, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. - 
                                            
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
23/08/2023 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
22/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
02/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
01/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
05/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
02/07/2023 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
01/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/06/2023 11:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
 - 
                                            
01/06/2023 09:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/04/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
31/03/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2023 21:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
06/02/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/02/2023 10:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/01/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2023 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 09:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/11/2022 20:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/10/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
13/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
13/10/2022 00:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/10/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/09/2022 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
17/09/2022 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
09/09/2022 09:22
Expedição de Carta.
 - 
                                            
09/09/2022 09:22
Expedição de Carta.
 - 
                                            
06/09/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
05/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
02/09/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/09/2022 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2022 13:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 10:37