TJSP - 0003621-84.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003621-84.2025.8.26.0048 (processo principal 1002531-63.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Maria Teresa Nogueira Steinmann Silva -
Vistos. 1.Intime-se Maria Teresa Nogueira Steinmann SILVA, por meio de seus advogados, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 12.271,66 para maio/25 - fls. 01/03) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.
Intime-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia da executada, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ.
Ao exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 4.A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando o exequente, em 20 dias, bens da executada hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 5.Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), GUILHERME FRANCISCO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB 394650/SP), PAULO DIMAS DEBELLIS MASCARETTI (OAB 451006/SP), MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 226063/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP) -
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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