TJSP - 0007514-27.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007514-27.2025.8.26.0196 (processo principal 1022292-19.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Romulo Augusto Kuhn - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690).
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 68 em favor do exequente, observado o formulário de fls. 73.
Custas na forma da lei, certificando-se.
Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap.
VIII, art. 1098 - 60 dias).
Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265).
P.I., e, após certificado sobre o cumprimento do mandado, providencie-se a baixa deste processo (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615).
NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte ré intimada a comprovar nos autos o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 185,10 (guia DARE-SP). - ADV: ANDRÉ BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 474205/SP), GUSTAVO GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), LUANA PASSOS DELL ERBA (OAB 510089/SP), BRENNO PANÍCIO ARAÚJO (OAB 466155/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 10:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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