TJSP - 1508094-49.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 08:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2024.
-
25/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:41
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/11/2023 16:01
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP) Processo 1508094-49.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Multilaser Industrial S.a. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Entretanto, não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada, pois a embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa, obscura ou contraditória, ao contrário, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão embargada, porém, não se pode admitir embargos de declaração, para alterar a decisão embargada, como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 14:44
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
25/04/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 18:23
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001304-52.2022.8.26.0070
Denis Willian Ponciano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Noronha Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 09:01
Processo nº 0006489-36.2022.8.26.0114
Viviane Campitelli Roque da Cunha
Jaguaribe Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Ricardo Matucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 09:47
Processo nº 1021049-02.2017.8.26.0482
Banco Santander
Prudente Compressores Maquinas e Equipam...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2017 13:08
Processo nº 1025828-33.2022.8.26.0576
Rosangela Aparecida de Paula
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 14:54
Processo nº 1508094-49.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Multilaser Industrial S.A.
Advogado: Frederico Bendzius
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 11:39