TJSP - 0012810-43.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012810-43.2025.8.26.0224 (processo principal 1017692-65.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Jose Henrique Pinelli da Silva - Anhanguera Educacional Participações S/A - Cumpra-se o v.
Acórdão.
Observo que o Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do exequente, no tocante a isenção ao recolhimento das custas.
Prossiga-se a execução.
Na forma do artigo 513 §2º, I, CPC, intime-se o executado via Diário da Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos.
Deixo consignado que compete, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração do cumprimento de sentença).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 37,02 por diligência - calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38046 - Pedido de Penhora On-Line.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, CPC.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA (OAB 460727/SP) -
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023858-34.2023.8.26.0100
Wesley Batista de Almeida
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:15
Processo nº 1502388-17.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Joa Servicos Administrativos LTDA.
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 06:14
Processo nº 1023858-34.2023.8.26.0100
Wesley Batista de Almeida
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 20:11
Processo nº 1014629-48.2024.8.26.0348
Joao Miguel Boaventura da Silva
Plural Gestao em Planos de Saude LTDA.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 17:04
Processo nº 1012321-63.2025.8.26.0361
Itau Unibanco Holding S.A.
Thalita de Souza Caldas
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 16:49