TJSP - 1071444-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071444-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Aparecida Gonçalves Rodrigues -
Vistos.
Segundo a documentação de fls. 35/36, a autora realizou duas perícias médicas no DPME em datas recentes (02/07/2025 e 23/07/2025), nas quais se concluiu A conclusão da perícia médica após a realização do ato não identificou alterações ou limitações psíquicas que impedissem a servidora de exercer seu rol de atividade de forma plena.
O órgão administrativo competente para a perícia funcional a realizou, em duas oportunidades, sendo descabido que este Juízo substitua as referidas conclusões no presente momento processual.
Em razão disso, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
Intimem-se - ADV: JÉSSICA LEIRE DOS SANTOS UGA (OAB 388123/SP) -
20/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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