TJSP - 1002245-31.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002245-31.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Giovana Bastos Paulo -
Vistos.
O patrono renunciou sem comprovar a comunicação ao mandante.
A renúncia só produz efeitos após a prova da notificação e o decurso de 10 dias subsequentes, período em que o advogado permanece responsável para evitar prejuízo (art. 112 do CPC; EOAB art. 5º, §3º). 1.
Intime-se o advogado renunciante a juntar, em 5 (cinco) dias, prova idônea da comunicação ao cliente (ex.: AR, e-mail com confirmação, WhatsApp com comprovação). 2.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, sob as penas do art. 76, §1º do CPC.
A intimação será dirigida ao endereço constante dos autos, reputando-se válida nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Até a regularização, permanecem válidas as intimações em nome do patrono renunciante, inclusive para evitar perecimento de prazos, nos termos do art. 112 do CPC.
No mais, reitere-se o despacho de fl. 76: "Nos termos do art. 10 do CPC, esclareça a parte autora a pertinência do ajuizamento da presente ação nesta Comarca, considerando que reside no município de São Paulo e o endereço da parte ré é desconhecido, no prazo de 10 (dez) dias".
Int. - ADV: ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP) -
01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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