TJSP - 1024495-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/09/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024495-58.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Pagamento Indevido - Mardan Engenharia Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, em decorrência de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbasdesucumbência.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: MAXWELL FRANCISCO DE ASSIS SILVA (OAB 435535/SP) -
03/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/09/2025 15:18
Mudança de Magistrado
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01/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:40
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/05/2025 18:12
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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