TJSP - 1013831-55.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013831-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Egon Walter Hoppe - Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Egon Walter Hoppe contra Banco BMG S/A.
Decisão retro determinou emenda à petição inicial, para que a parte autora juntasse procuração específica para este processo, com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato (enunciado 5), sob pena de indeferimento da inicial.
Trata-se de medida que está em consonância com o Enunciado n. 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal.
Forte em tais premissas, o Comunicado CG n. 424/2024 traz medidas que podem ser adotadas pelo juízo em caso de indícios de litigância predatória.
Portanto, não se discute a validade da procuração assinada digitalmente, mas determina-se a juntada de procuração específica para este processo com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato.
Portanto, considerando que o autor deixou de juntar procuração que apresentasse os requisitos dispostos no pronunciamento anterior, verifica-se que não atendeu ao comando judicial.
Assim, é caso de indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
27/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 19:54
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 21:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:33
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/09/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 21:23
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 12:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002975-54.2024.8.26.0066
Sebastiao Leodoro Silva
Prefeitura Municipal de Barretos
Advogado: Tatiane Lima Silva Cester Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 15:15
Processo nº 1049613-81.2024.8.26.0114
Wender Camargo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edi Carlos Baptista de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 12:47
Processo nº 0002351-95.2023.8.26.0597
Juliana Paula Sanches
Paulo Roberto Ivan
Advogado: Patricia Alessandra Tamiao de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2018 13:15
Processo nº 0001276-26.2017.8.26.0146
Justica Publica
Josue Alves Guimaraes
Advogado: Mauro Evando Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2017 16:32
Processo nº 1080133-76.2025.8.26.0053
Jessyka Fernandes Martins
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Arthur Dirceu da Silva Carrara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 18:01