TJSP - 1029886-93.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:05
Ato ordinatório
-
10/09/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029886-93.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Aparecida Oliveira Cruz -
Vistos.
Defiro justiça gratuita.
Considerando a alegação da autora, de que não contratou o cartão consignado RCC, não assinou ou teve acesso ao contrato, não recebeu o cartão para uso e não recebeu depósito em conta, defiro o pedido liminar para que a ré proceda ao imediato cancelamento do cartão consignado do benefício nº 198.102.955-6 de titularidade da autora e a exclusão da reserva de margem consignável de seu benefício, enquanto "sub judice".
O pedido de fixação de multa diária será apreciado oportunamente.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual poderá ser encaminhado pela autora.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará na revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Intime-se. - ADV: HÉRICA MICHELE TAVARES (OAB 527617/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:36
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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